Estudo de Potencialidade de Aproveitamento de Lote Terreno 20,00 x 74,00, totalizando 1.480,00 m²
Plano Diretor do Município de Santos Lei Complementar nº 312, de 23 de novembro de 1998
O terreno analisado, integra-se a chamada Zona Intermediária, que apresenta as seguintes características de Ocupação de Solo:
A taxa de ocupação máxima é de 40% (acima de 10 pavimentos); A taxa de ocupação máxima é de 60% (até 10 pavimentos).
O coeficiente de aproveitamento é de 5 vezes a área do terreno, totalizando uma área ptivativa ou área útil possível de construção de 7.400,00m².
De acordo com a Lei Complemetar nº 312, de 23 de novembro de 1998, do Plano Diretor, é permitido a ocupação tanto Residencial como Comercial.
De acordo com a Taxa de Ocupação para o terreno, que totaliza em 1480,00m², é possível uma ocupação de 40% deste espaço, 592,00 m², para uma construção de mais de 10 pavimentos.
Proposta de aproveitamento Residencial: Ocupação de 40%
Edificação de 20 pavimentos sendo: subsolo, térreo, mezaninos, 1, 2 e 3 + 17 andares de uso privativo. Coeficiente de Aproveitamento máximo permitido - 7.400,00 m²
Considerando essas dimensões acima citadas teremos: - Construção de 2 torres justapostas de 17 pavimentos tipo com 4 unidades residenciais por lâmina, de aproximadamente 70,00 m² cada uma; - Consideramos uma perda de aproximadamente 15% por lâmina com área comum e circulação. - Atingimos assim um Coeficiente de Aproveitamento de 7.400,00 m², a totalidade do permitido para o terreno.
O estudo preliminar estima um edifício com 4 unidades residenciais por andar de aproxiamdamente 70m² cada, sendo 1 de frente, 1 de fundos e 2 centrais, totalizando 68 unidades. Consideramos ainda a possibilidade de construção duplex ou de uso comum.
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